Proposta de Regulamento dos Núcleos Regionais da Associação Portuguesa de Economia Agrária
1. Nos termos do parágrafo único de Art.º 2, do Capítulo 1º - Objectivos e Organização – dos Estatutos da Associação Portuguesa De Economia Agrária (APDEA), podem ser criados Núcleos Regionais, aprovados pela Direcção e ratificados em Assembleia Geral.
2. O Núcleo tem por objectivo:
a) Promover a inserção e o alargamento da APDEA nível regional;
b) Contribuir para o debate e esclarecimento dos problemas económicos e sociais e do aproveitamento das potencialidades do Sector Agrário Regional, desenvolvendo actividades nomeadamente nos termos das alíneas a) e b) do Art.º 17º dos Estatutos da APDEA;
c) Colaborar em iniciativas regionais no domínio da Economia Agrária desde que enquadradas no espírito dos Estatutos da APDEA;
d) Colaborar com a Direcção da APDEA nas iniciativas para que for solicitado, nomeadamente na dinamização do “Notícias APDEA”.
3. O Núcleo é constituído por todos os sócios da APDEA com residência na área da
Região Respectiva.
4. A coordenação do Núcleo á assegurada por uma Comissão Coordenadora formada por três a cinco do Núcleo, um dos quais o respectivo coordenador, eleitos por períodos trianuais em reunião geral de sócios do Núcleo convocada para o efeito. A reunião geral de sócios será convocada por forma que o referido período de três anos coincida com o mandato da Direcção da APDEA.do “Notícias APDEA”.
5. À Comissão Coordenadora compete:
a) Difundir os Estatutos da APDEA e preparar e enviar, para sua Sede, as propostas de admissão de novos sócios;
b) Assegurar a representatividade do Núcleo bem como o respectivo expediente e gestão do fundo de maneio;
c) Dinamizar a acção do Núcleo, assegurando a realização das actividades para tal necessárias;
d) Promover e estimular a participação e criatividade dos sócios do Núcleo;
e) Preparar e apresentar ao Núcleo, para apreciação e aprovação, o Plano Anual de Actividades do Núcleo, e submete-lo à apreciação da Direcção da APDEA;
f) Assegurar a concatenação do Núcleo com os Orgãos da Associação, em particular com a Direcção, procurando os apoios e colaboração indispensáveis ao desenvolvimento das actividades do Núcleo;
g) Preparar, convocar e dirigir as Reuniões Gerais de sócios do Núcleo, nomeadamente aquelas em que se proceda à eleição da Comissão Coordenadora.
6. Os Núcleos disporão de um fundo de maneio no valor de:
a) 500 €, no caso de o Núcleo ter 50 ou mais sócios;
b) 375 €, no caso de ter menos de 50 sócios;
c) Integrarão igualmente o fundo de maneio dos núcleos outras receitas ou donativos que lhes sejam atribuídos, por instituições ou particulares, no decurso das actividades desenvolvidas.





